Em sessão extraordinária, Câmara aprova alterações no Código Tributário
O projeto estabelece alterações quanto à cobrança e isenção de diferentes tributos, que vão desde taxas de licença, fiscalização e serviço até o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI). A matéria cria ainda as taxas de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, substituindo a taxa de Coleta Domiciliar e revisando a base de cálculo – o total dos custos anuais será rateado entre os contribuintes, adotando área construída e metragem de testada como critérios –, e de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde e Congêneres – no lugar da taxa de Prevenção contra Incêndios, Combate ao Fogo e Socorros Públicos.
Além disso, a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) passa a ser cobrada com base na tarifa de iluminação pública paga pelo Município, aplicada pela empresa distribuidora conforme normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
IPTU
O texto estabelece alterações no sistema de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Agora, fica fixado o prazo máximo de 31 de agosto para o requerimento de isenção, de forma a garantir tempo hábil para a análise do pedido antes do cálculo do tributo. Além disso, o projeto amplia a abrangência da isenção para proprietários de único imóvel com renda mensal de até 650 Unidades de Referência do Município (URM) – o que, em 2017, representa R$ 2.098,65 –, evitando que pessoas que recebem dois salários-mínimos recebam a cobrança do imposto.
ISSQN
A maioria das alterações propostas à cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) têm como base a adequação da peça tributária municipal conforme a edição da Lei Complementar Federal nº 157/2016, que trouxe uma série de mudanças e inclusões obrigatórias. Entre as alterações propostas pelo projeto estão a elevação da alíquota sobre a prática de arrendamento mercantil (leasing) para 5%; a cobrança do imposto sobre serviços prestados no Município por planos de saúde, administradoras de cartões de crédito ou débito e atividades de leasing; e o fim da isenção sobre serviços prestados por federações, associações e clubes desportivos e sobre espetáculos teatrais, shows, festivais, concertos e apresentações de dança.
O produtor cultural Eduardo Holmes questionou a opção por ativar a cobrança do ISSQN sobre a realização de espetáculos. “Nem Novo Hamburgo nem 90% das cidades brasileiras cobram o imposto. Nós, da cultura, já somos sucateados, tendo que dar, não por opção, mas imposto goela abaixo, um desconto de 50% para estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais e doadores de sangue. Não estou aqui para nos isentarmos de impostos, mas já somos extremamente sucateados. Nossa sugestão é que seja trocado esse imposto por carga de ingressos para crianças carentes, que possam ter um primeiro contato com a atividades artísticas”, propôs.
O vereador suplente Betinho dos Reis (PSD), que participou da elaboração do projeto enquanto secretário da Fazenda, esclareceu a necessidade de adoção da medida. “A iniciativa se depreende de uma decisão legal a partir de um apontamento do Tribunal de Contas do Estado, que diz da inconstitucionalidade da não aplicação desta norma”, alertou. Professor Issur Koch (PP) lembrou que os apontamentos do TCE só costumam ser acatados quando convêm à Administração. “Temos quatro ou cinco entidades promotoras de evento que poderiam ter sido chamadas para um debate sobre a questão”, sugeriu.
Issur informou que já elaborou emenda solicitando a supressão dessa alteração, que deverá ir a votação na sessão extraordinária desta quinta-feira. O parlamentar também retirou, no início da sessão, emenda de sua autoria que propunha sistema de gatilho para diminuição das alíquotas de cobrança do ISSQN sobre 15 tipos específicos de serviços conforme o aumento da arrecadação, em uma tentativa de ampliação da base de tributação a partir do incentivo ao desenvolvimento das atividades comerciais. Issur explicou que pediu a desconsideração da emenda por ter recebido aceno do Executivo para estudo e elaboração conjunta da medida em 2018.
O Código Tributário Municipal é regido pela Lei nº 1.031/2003. Todas as alterações propostas podem ser conferidas na íntegra do PLC nº 11/2017.
Emendas rejeitadas
A Bancada do PT, composta pelos vereadores Enio Brizola e Nor Boeno, apresentou duas emendas supressivas, sugerindo a retirada dos artigos 17 e 18 do PLC nº 11/2017. O primeiro altera o artigo 110 do Código Tributário Municipal, que trata das Taxas de Serviços. De acordo com a proposta, a Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar será substituída pela Taxa de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. Anteriormente, havia uma tabela com valores fixos em reais para faixas de áreas construída e testada de imóveis territoriais. Com a mudança, a taxa passará a ser calculada conforme o total do custo anual dos serviços prestados no exercício anterior, que será rateado ente os contribuintes, tendo como critério a área construída, no caso de imóveis prediais, ou a metragem da testada nos imóveis territoriais. O entendimento da bancada é de que a alteração irá, no mínimo, triplicar o valor cobrado atualmente do contribuinte.
“Essa emenda é uma contribuição ao debate nesta Casa. Temos acordo em boa parte deste projeto, pois são alterações que trarão benefícios ao bom desenvolvimento do nosso Município. Mas, assim como é legítimo ao Executivo apresentar o projeto, é legítimo exercermos nosso papel de fiscalizar. Identificamos, aqui, um problema. Hoje, temos uma cobrança de R$ 10 milhões de taxa sobre o recolhimento de lixo, mas o custo é de R$ 23 milhões. Pela nova regulamentação, aumentará, portanto, a base de cálculo e, dessa forma, aumentará a conta para o contribuinte pagar. É uma cobrança a mais para o trabalhador e para os setores comerciais e industriais, em um momento inadequado para a discussão de novas cargas de impostos que atrapalhem o desenvolvimento sustentável e econômico do Município. Este projeto, da forma como está apresentado, depõe contra o processo da transparência e da democracia. Não podemos dar um cheque em branco ao Executivo. Pedimos a retirada desses artigos para ampliarmos o debate junto à população”, argumentou Brizola.
Betinho explicou que a mudança não é de valor, mas da modalidade da cobrança. “Acho que não houve, em momento algum, falta de transparência, já que debatemos por três horas com os vereadores cada um dos apontamentos do projeto (servidores da Secretaria da Fazenda estiveram reunidos com os parlamentares no Plenarinho no último dia 18). Falta de transparência seria colocarmos o projeto em afogadilho, sem discussão ou explicação sobre suas aplicações. A taxa é cobrada pelo Município pela prestação do serviço. O pagamento pelo poder público só poderá ocorrer como contrapartida. Qualquer desvio desse princípio básico vai contra sua constitucionalidade. Cobramos do contribuinte um preço bem inferior àquele que é pago pela Prefeitura. É exatamente essa equação que os municípios têm que ter a coragem de resolver. Não podemos fazer com que o Município empobreça cada vez mais. Temos que enfrentar os problemas de modo a não precisamos recorrer a medidas extremas como o parcelamento de salários, por exemplo. Só estamos buscando que o contribuinte pague, pelo serviço que lhe é prestado, o mesmo que a Prefeitura está pagando”, rebateu.
Brizola reforçou seu posicionamento favorável à emenda e voltou a apontar para o prejuízo individual aos contribuintes. “Haverá, sim, um aumento de 50% para os moradores. Não só sobre a coleta de lixo, mas haverá um aumento da tarifação também da iluminação pública. Precisamos esperar que a economia se alicerce melhor, que sejam criadas novas cadeias produtivas. A nossa cidade está precisando de potencialização do setor econômico. Não acredito que poderemos melhorar a economia da cidade taxando, mais uma vez no momento equivocado, moradores e estabelecimentos comerciais e industriais. O carnê do IPTU será um presente de Natal que o contribuinte não gostará de receber”, salientou.
O vereador Sergio Hanich (PMDB) foi um dos oito vereadores que votaram contra a emenda. Ele expôs os motivos que o levaram a tomar a decisão. “Entendi o raciocínio do vereador Enio Brizola. Mas fizemos todas as ponderações necessárias na reunião com a Secretaria da Fazenda (Semfaz). Entendo que poderíamos ter, sim, um grande momento de debate, mas votei contrário porque todas as demandas levantadas no encontro foram acatadas pela Semfaz”, explicou.
Betinho destacou a importância de cuidar da gestão dos recursos públicos. “Todas essas soluções que estamos encontrando para os municipários terão início já em 2018. A Prefeitura terá a coragem de fazer essa adequação do Código Tributário. O atraso na realização de algumas obras, por exemplo, fez com que a contrapartida do Município tenha aumentado, e precisamos encontrar recursos para não perdermos os aportes que já conquistamos. E tentamos encontrar a maneira mais democrática de dividirmos essa responsabilidade”, afirmou o vereador.
Já o artigo 18 do PLC altera artigos do Código Tributário que tratam da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Conforme o texto do Executivo, a taxa passa a ser cobrada com base no valor total pago pelo município à concessionária de energia, de acordo com a metragem e categoria (residencial, industrial, rural, comercial e poder público) de cada usuário. Na legislação atual, o contribuinte paga um percentual variável sobre o consumo, também de acordo com metragem do imóvel e categoria. Ambas as emendas foram rejeitadas em decisão dividida dos vereadores.
Sessões extraordinárias
Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas. Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.