Em regime de urgência, Câmara aprova regras para alienação de imóveis do Município
Conforme o PLC nº 10/2023, os imóveis, avaliados por servidores técnicos, poderão ser alienados mediante venda, permuta, doação, investidura, pagamento de dívidas ou outras modalidades juridicamente aceitas. A transferência só poderá ocorrer quando não houver interesse econômico ou social na manutenção do bem. Em caso de alienação que envolva o recebimento de valores, será prevista a reversão do imóvel se o comprador não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido.
O presidente da Casa, Fernando Lourenço (PDT), ocupou a tribuna para fazer a defesa do texto. “Vários vereadores foram procurados sobre regulamentação e a alienação de bens públicos. Por isso, tivemos a incumbência de discutir o assunto com o Executivo e construir em conjunto uma proposta de interesse da coletividade”, disse o parlamentar.
Gerson Peteffi (MDB) destacou o papel do colega Fernando Lourenço nas negociações junto ao Executivo para a realização da proposta apreciada hoje em plenário. “É uma conquista da coletividade”, frisou Peteffi. Cristiano Coller (PTB) seguiu na mesma linha, agradecendo o convite do colega Fernando Lourenço na assinatura do requerimento de urgência. “Vários vereadores foram procurados sobre a finalidade pública de imóveis do município, e o projeto garante uma melhor gestão da coisa pública”, relatou o edil.
Enio Brizola (PT) lembrou de leilões de patrimônio público sem interessados. “Se não existir um projeto com um tratamento diferenciado para casos muito específicos, torna-se difícil para o município cumprir com a sua responsabilidade social”, destacou.
Descontos
As vendas serão todas feitas por licitação. Caso ela resulte deserta ou fracassada, um segundo certame pode estabelecer descontos de até 40% sobre o valor de avaliação. Esse maior abatimento, no entanto, só ocorrerá quando o imóvel for classificado como antieconômico ou de difícil gestão. Nas demais situações, o desconto será de até 25%. Uma segunda licitação deserta ou frustrada permitirá que o imóvel seja disponibilizado para venda direta, mantidas as reduções de preço.
O PLC prevê ainda a possibilidade de alienação em lote, quando a modalidade implicar maior valorização ou liquidez; veda a transferência de imóvel para agentes políticos, servidores ou seus parentes até segundo grau; permite que qualquer cidadão ou empresa manifeste interesse na aquisição de bens, propondo suas inclusões em processos públicos de alienação; e condiciona doações à anuência da Câmara.
Segundo o Executivo, o objetivo do PGPI é evitar a ociosidade, subutilização ou desvio de finalidade dos imóveis. “Um dos principais problemas na gestão patrimonial é a presença de imóveis públicos que se tornaram difíceis de administrar. Muitos não têm um destino viável para qualquer finalidade pública e acabam sujeitos a invasões e ocupações irregulares. Esse cenário resulta em altos custos para o Município, que precisa investir recursos consideráveis em manutenção, segurança e regularização, sem obter qualquer benefício claro em troca”, defende a prefeita Fátima Daudt.
Aprovado em primeiro turno, o PLC retorna à pauta na próxima segunda-feira, 20, em votação final. Mantida a decisão favorável, além da criação do PGPI, também fica autorizada a alienação de 73 imóveis listados em anexo: uma casa, uma sala comercial, um prédio comercial, 16 terrenos, 27 apartamentos e 27 garagens.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.