Elevação do valor mínimo para cobrança judicial de dívida ativa evita processos antieconômicos
O texto ainda autoriza os procuradores do Município a desistirem de ações cujos valores sejam inferiores a 330 URMs, mas sem a renúncia do crédito. Também poderão ser extintos processos movidos contra massas falidas sem bens a serem arrecadados; contra pessoas jurídicas dissolvidas sem bens que possam ser penhorados ou arrestados; que tramitem há mais de cinco anos e nos quais não haja bens passíveis de penhora ou arresto; em que tenha ocorrido a prescrição do crédito tributário; ou constituído contra pessoa já falecida antes da ação de execução fiscal.
O Projeto de Lei nº 85/2019 permite ainda o cancelamento de débitos inscritos em dívida ativa quando o valor consolidado remanescente ou saldos de parcelamentos realizados for igual ou inferior a 30 URMs – ou R$ 103,60 –, bem como a abertura de protesto extrajudicial antes ou depois do ajuizamento das execuções fiscais.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
Sessões extraordinárias
Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.
Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.