Edital para realização de Reurb motiva vista a projeto que busca solução para área em litígio na rua Minuano
No encontro, o vereador explicou que o projeto é um instrumento legal de apoio à Justiça para tentativa dos moradores de reverter a situação, uma vez que, após transitado em julgado, o despejo é iminente. Ele declarou também que durante as tratativas com o Executivo havia entendimento de que a área não era passível de processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O líder de governo, Raizer Ferreira (PSDB), alertou que havia uma preocupação em relação ao projeto, pois poderia conflitar com o processo de reurbanização e também vir a onerar o Executivo futuramente, abrindo jurisprudência para outras áreas em litígio.
De volta ao Plenário, Brizola disse que recebeu com alegria a notícia da possibilidade de efetivação de Reurb no local. Ele garantiu que ao longo dos próximos dias serão feitas as correções necessárias à proposta. Raizer agradeceu o consenso dos vereadores para o adiamento da votação e também ao Executivo que criou as condições para que pudesse ser feito o Reurb.
O PL nº 31/2022, integralmente revisto pela Emenda nº 4/2022, declara o imóvel de interesse social para fins de desapropriação. O terreno, que pertencia à massa falida da empresa Calçados Solemio, foi leiloado e arrematado por um particular em 2011. À época, o lote já era ocupado por muitas das famílias. O arrematante entrou com pedido de imissão de posse, deferido em 2014. Desde então, os ocupantes da área ajuizaram diversas ações e embargos, mas todos julgados improcedentes. O projeto proposto por Brizola autoriza o Executivo a promover e executar a desapropriação com base no Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regulamenta no país a desapropriação por utilidade pública, e na Lei Federal nº 4.132/1962, que prevê a aplicação do instrumento no intuito de promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.
Pedido de Vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.