Doze entidades serão beneficiadas por recursos do Funcriança
Conforme o PL, os recursos repassados são oriundos de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas, com identificação expressa das entidades e respectivos projetos beneficiários, os quais foram previamente aprovados e chancelados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) entre os anos de 2015 e 2016.
Entidades beneficiadas:
- Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial (Abefi)
Valor: R$ 41.520,21
- Associação dos Deficientes Visuais de Novo Hamburgo (Adevis NH)
Valor: R$ 26.661,77
- Associação de Pais e Amigos Excepcionais (Apae)
Valor: R$ 26.827,68
- Associação do Bem Estar da Criança e do Adolescente (Asbem)
Valor: R$ 6.248,71
- Associação Evangélica de Ação Social (Aevas)
Valor: R$ 23.886,47
- Fundação Semear
Valor: R$ 66.835,68
- Fundação Cidade do Menor São João Bosco - Lar da Menina
Valor: R$ 154.072,63
- Associação de Assistência em Oncopediatria - AMO Criança
Valor: R$ 345.841,99
- Fundação Francisco Xavier Kunz
Valor: R$ 9.000,00
- União Jovem do Rincão (UJR)
Valor: R$ 2.306,00
- Associação Congregação de Santa Catariana - Centro Social Madre Regina
Valor: R$ 16.878,60
- Liga Hamburguense de Handebol
Valor: R$ 1.800,00
Raul Cassel (PMDB) disse que muitas outras entidades podem pleitear esse repasse.
Saiba mais sobre o PL 72 e sua justificativa.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.