Doadores poderão indicar projetos de preferência para uso de recursos repassados ao Funcriança

por Luís Francisco Caselani última modificação 26/02/2018 22h43
26/02/2018 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade na noite desta segunda-feira, 26 de fevereiro, o Projeto de Lei nº 119/2017, proposto pela vereadora suplente Márcia Glaser (PMDB), que acrescenta parágrafo único ao Artigo 20 da Lei Municipal nº 2.822/2015, facultando às pessoas que realizarem doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) indicarem projetos de sua preferência, previamente chancelados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para a aplicação dos recursos.
Doadores poderão indicar projetos de preferência para uso de recursos repassados ao Funcriança

Fotos: Daniele Souza/CMNH

Na justificativa anexada ao PL nº 119/2017, Márcia projeta que a adequação da legislação atende a uma demanda da comunidade e, por consequência, proporciona um aumento no número de contribuições, oportunizando a manutenção e a ampliação dos trabalhos sociais. Junto à matéria também foi aprovada emenda apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), então formada pelos vereadores Naasom Luciano (PTB), Raul Cassel (PMDB) e Felipe Kuhn Braun (PDT), que apenas corrige a técnica legislativa da redação original.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.