Doadores poderão indicar projetos de preferência para uso de recursos repassados ao Funcriança
Na justificativa anexada ao PL nº 119/2017, Márcia projeta que a adequação da legislação atende a uma demanda da comunidade e, por consequência, proporciona um aumento no número de contribuições, oportunizando a manutenção e a ampliação dos trabalhos sociais. Junto à matéria também foi aprovada emenda apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), então formada pelos vereadores Naasom Luciano (PTB), Raul Cassel (PMDB) e Felipe Kuhn Braun (PDT), que apenas corrige a técnica legislativa da redação original.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.