Doadores de medula poderão se inscrever gratuitamente em concursos do Município

por Luís Francisco Caselani última modificação 22/05/2018 01h10
21/05/2018 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 21 de maio, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 4/2018, proposto por Raul Cassel (PMDB). Agora, assim como ocorre com doadores regulares de sangue, cidadãos cadastrados como doadores junto ao Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) também ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos promovidos pelos órgãos de administrações direta e indireta de Novo Hamburgo. Com a anuência dos parlamentares, o texto será encaminhado ao Executivo para sanção e publicação. A prefeita Fátima Daudt, contudo, pode vetar a matéria em até 15 dias úteis.

Segundo Cassel, o objetivo da proposta é incentivar e dar maior repercussão para a importância da doação a partir do prestígio às pessoas já registradas. O parlamentar ressalta a importância da conscientização para a prática, visto que o transplante de medula óssea é utilizado como tratamento de diferentes enfermidades, como leucemia, linfomas, anemias graves, hemoglobinopatias e mielofibrose primária. O Projeto de Lei nº 4/2018 estabelece que, para ter direito à isenção, o candidato deverá apresentar, nos locais indicados pelo edital, a carteirinha de doador emitida pelo Redome. Atualmente, pessoas que realizaram duas doações de sangue no ano anterior à publicação do edital do concurso público já possuem essa prerrogativa.

Saiba mais sobre o Redome.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.