Doadores de medula poderão se inscrever gratuitamente em concursos do Município
Segundo Cassel, o objetivo da proposta é incentivar e dar maior repercussão para a importância da doação a partir do prestígio às pessoas já registradas. O parlamentar ressalta a importância da conscientização para a prática, visto que o transplante de medula óssea é utilizado como tratamento de diferentes enfermidades, como leucemia, linfomas, anemias graves, hemoglobinopatias e mielofibrose primária. O Projeto de Lei nº 4/2018 estabelece que, para ter direito à isenção, o candidato deverá apresentar, nos locais indicados pelo edital, a carteirinha de doador emitida pelo Redome. Atualmente, pessoas que realizaram duas doações de sangue no ano anterior à publicação do edital do concurso público já possuem essa prerrogativa.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.