Doação de terreno possibilitará construção de delegacia no bairro Santo Afonso
“Venho enaltecer um trabalho conjunto, feito por várias mãos”, disse o vereador Inspetor Luz (MDB) no início de sua fala, ao ocupar a Tribuna antes da votação da matéria. “Todos conhecem as dificuldades que a Polícia Civil tem enfrentado, mas não podemos ficar esperando que essas dificuldades sejam resolvidas por si só. Precisamos encontrar soluções. Por isso, procurei a prefeita, acompanhado do colega parlamentar Sergio Hanich (MDB), propondo melhorias no atendimento à comunidade do Santo Afonso, solicitando a doação de uma área para uma nova delegacia naquele bairro. Lá temos em torno de 25 mil habitantes, e a população, quando precisa dos serviços policiais, precisa se deslocar por uma longa distância. De pronto, ela se sensibilizou com a causa, o que culminou com o projeto de lei que está sendo apreciado em última votação nesta Casa. Concluo que sozinho não chegamos a lugar nenhum, nem com eterna beligerância. A caminhada não termina com a aprovação deste projeto aqui hoje, ela, na verdade, está apenas começando”, afirmou o parlamentar.
“Não poderia deixar de manifestar neste momento. Já passou da hora de termos uma nova delegacia, com uma boa estrutura, para atender a área de circunscrição do Santo Afonso. Contem comigo na aprovação da proposta e na busca por recursos para conseguirmos construir o quanto antes essa nova unidade e assim possamos dar um melhor atendimento à área da segurança pública”, declarou o vereador Ivan Carlos (PP).
O Executivo esclarece, na justificativa anexada à proposição, que o Projeto de Lei Complementar nº 2/2018 apenas renova o prazo expirado a partir da caducidade da autorização concedida pela Lei Municipal nº 2.485/2012. O limite anteriormente estabelecido encerrou-se em novembro de 2016. O terreno doado está localizado na esquina da rua Caracas com a avenida Buenos Aires.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.