Doação de áreas públicas deve viabilizar construção de 146 casas na Vila Palmeira
Conforme o PLC nº 12/2023, as unidades residenciais serão destinadas a famílias com renda mensal de até dois salários-mínimos. Famílias com renda de até R$ 4,4 mil também poderão ser beneficiadas, desde que moradoras de áreas de risco, impactadas por obras públicas ou em situação de emergência ou calamidade pública.
Em texto encaminhado pela Diretoria de Gestão Documental, a Prefeitura esclarece que a medida atenderá pessoas que já integram o programa de regularização fundiária da Vila Palmeira – e que atualmente recebem o benefício do aluguel social. As novas casas terão área mínima de 44 metros quadrados e valor unitário de R$ 154 mil, totalizando um investimento de quase R$ 22,5 milhões. O Executivo promete publicar chamamento para a seleção da construtora ainda este ano. Líder de governo na Câmara, Ricardo Ritter – Ica (PSDB) usou a palavra para defender a aprovação do projeto.
Isenção de impostos
Os 146 lotes doados pelo PLC, listados no Anexo I, ficarão isentos do recolhimento de ITBI, tanto na transferência ao Fundo de Arrendamento quanto no posterior repasse aos beneficiários, e de IPTU, enquanto permanecerem sob propriedade do Fundo. “O projeto tem o cuidado de prever a reversão dos imóveis doados ao patrimônio do Município, caso lhes seja dada outra destinação, e expressamente ressalva que os imóveis não integrarão o ativo da Caixa, bem como não responderão de nenhuma forma por qualquer obrigação da instituição”, reforça a prefeita Fátima Daudt.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.