Diretoria do Conselho da Pessoa com Deficiência tem número de cargos reduzido para quatro
Conforme a Lei Municipal nº 2.315/2011, o CMPCD é composto por 18 membros, divididos igualmente entre indicações da prefeita e representações da sociedade civil organizada. Os mandatos são renovados a cada dois anos. Na primeira reunião de cada gestão, os conselheiros elegem sua diretoria. Atualmente, o colegiado é formado por sete cargos. A proposta aprovada nesta quarta, oficializada por meio do PL nº 66/2022, mantém apenas os postos de presidente, vice-presidente e dois secretários. O texto extingue as duas vagas de tesoureiro e a segunda vice-presidência.
“Com a atual legislação, quase metade dos conselheiros titulares encontra-se somente na diretoria. Considerando a necessidade de composição das comissões, a proposta de alteração visa a garantir a participação efetiva e possibilitar uma melhor divisão dos conselheiros para a execução das atribuições do CMPCD”, esclarece a justificativa assinada pela prefeita.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.