Diretora de Habitação defende aprovação do PL 108/2017
“Vimos a necessidade desta lei a partir de um trabalho de mapeamento no início do ano. Estamos com bastante demanda na área, e que exigem bastante do nosso corpo técnico. Falamos da luta pela moradia, mas temos que ver como a comunidade crescerá a partir do processo de regularização fundiária. Precisamos instruir, dar treinamento e garantir que as famílias tenham a possibilidade de manutenção de suas novas residências. Trata-se de um processo de resgate dessas famílias. Precisamos de todos os instrumentos possíveis para levar esse conhecimento às pessoas”, destacou Márcia.
Brizola questionou alguns apontamentos do projeto, pediu maior atenção na redação da matéria quanto à Lei Federal nº 8.666/1993, que versa sobre contratos e licitações públicas, mas aprovou a iniciativa do Executivo. “Queremos reconhecer como um avanço a inclusão das cooperativas habitacionais nos processos de regularização fundiária”, pontuou. Nor Boeno (PT) questionou quantas cooperativas já estariam adaptadas às regulamentações pretendidas. A diretora respondeu que, hoje, nenhuma se encaixaria, o que torna fundamental o aporte técnico para a formação dos grupos. “Temos 114 áreas para regularizar em Novo Hamburgo”, destacou.
Os vereadores Enio Brizola, Naasom Luciano (PTB) e Sergio Hanich (PMDB) chegaram à conclusão da necessidade de se organizar um seminário para tratar do tema junto à população. “Aqui na cidade não temos um histórico de organização cooperativa. Diversas cidades regularizaram comunidades por meio dessas organizações”, justificou Brizola. “Não podemos deixas essas pessoas à mercê. Devemos debater inclusive com outras cidades que já tiveram essa experiência”, completou Serjão.
“Vivemos em um país que sofre de um déficit habitacional histórico. E Novo Hamburgo deve isso para a sociedade, porque muitas das pessoas que ocupam essas áreas vieram no início das décadas de 70 e 80, quando o Município tinha grande oferta de mão de obra, e foram acomodadas nas zonas periféricas da nossa cidade sem o amparo da Administração. O poder público tem a obrigação de regularizar e fazer essa justiça histórica”, concluiu Naasom.
O projeto de lei
O PL nº 108/2017, de autoria do Poder Executivo, autoriza o Município a celebrar convênios com cooperativas habitacionais, oferecendo assessoria técnica, urbanística e jurídica. Para firmar o convênio, as cooperativas deverão estar inscritas e regularizadas no Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul (Ocergs) e cadastradas na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).
O intuito é propiciar, sustentar e facilitar a produção de residências de interesse social, lotes urbanizados, construção civil, reformas de casas e administração de condomínio de forma cooperativada, utilizando mão de obra local quando necessário para a sustentabilidade das famílias e de suas habitações. Os convênios também objetivam o fomento do cooperativismo por meio da formação e capacitação dos associados e de seus conselhos diretivos, a prestação de serviços de topografia, infraestrutura, arquitetura e engenharia e a alienação de bens imóveis do Município através de concessão de direito real de uso.
Os recursos necessários para o atendimento das disposições previstas pelo projeto serão oriundos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, do orçamento municipal, de programas estaduais e federais e de entidades e empresas privadas. A avaliação e fiscalização dos projetos ficará a cargo da Seduh e do Conselho Gestor do Fundo.