Direito a escuta especializada para crianças vítimas de violência deve ser reforçado em lei municipal

por Luís Francisco Caselani última modificação 10/04/2024 18h55
10/04/2024 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta quarta-feira, 10, a aprovação do Projeto de Lei nº 68/2023. Assinado por Ito Luciano (Podemos), o texto inclui no ordenamento jurídico municipal o direito de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência a escuta especializada em local apropriado e acolhedor, com uma estrutura que garanta sua privacidade.
Direito a escuta especializada para crianças vítimas de violência deve ser reforçado em lei municipal

Crédito: Maíra Kiefer/CMNH

O acréscimo é feito a partir da inserção de um novo parágrafo na Lei nº 2.822/2015, que organiza a política de defesa dos direitos da criança e do adolescente em Novo Hamburgo. O trecho reforça normativa já prevista em âmbito federal. Com a aprovação em dois turnos, o PL nº 68/2023 segue agora para avaliação do Executivo.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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