Dia Municipal dos Desbravadores e Aventureiros será comemorado em setembro
“Embora o dia 20 possua especial significado para o Rio Grande do Sul, o projeto não tem o objetivo de competir ou diminuir qualquer celebração cívica ou cultural. A proposta apenas reconhece que, em âmbito nacional, essa é a data de referência”, justifica o autor, que enaltece o papel dos clubes, ligados à Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Durante a discussão do projeto, o parlamentar explicou que a proposta busca adequar a legislação municipal à Lei Federal nº 14.665/2023, reforçando o reconhecimento ao movimento. “Os Desbravadores e Aventureiros desenvolvem relevante trabalho de formação de crianças, adolescentes e jovens, promovendo valores como disciplina, responsabilidade, civismo, respeito à família, amor ao próximo, vida saudável, serviço comunitário, cuidado com a natureza e desenvolvimento físico, mental e espiritual. A presença desses grupos em nossa comunidade representa uma contribuição concreta para a formação de cidadãos mais conscientes, solidários e comprometidos com o bem comum. Suas atividades estimulam o voluntariado, a convivência saudável, a liderança positiva e o fortalecimento de princípios fundamentais para a vida em sociedade”, destaca o vereador.
Juliano também relatou que, no final da década de 1980, estudou em uma escola adventista e acompanhava de perto as atividades realizadas pelos Desbravadores, experiência que lhe permitiu conhecer a importância do movimento para a juventude. “São princípios que ajudam a formar homens e mulheres melhores para a nossa sociedade”, destacou.
o vereador Felipe Kuhn Braun (PSDB) manifestou apoio à iniciativa e ressaltou o trabalho desenvolvido pelos Desbravadores no município. Já a vereadora Professora Luciana Martins (PT) enalteceu as ações realizadas pelas diferentes igrejas de Novo Hamburgo e destacou a contribuição desses grupos para a promoção da saúde mental e o desenvolvimento dos jovens.
Caso o PL nº 63/2026 seja sancionado pelo prefeito Gustavo Finck, a nova data provocará a alteração do segundo artigo da Lei Municipal nº 2.600/2013.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.