Dia Municipal do Motorista de Aplicativos será comemorado em setembro

por Jaime Freitas última modificação 05/10/2020 22h53
05/10/2020 – No final do ano passado, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou a regulamentação do transporte por aplicativos na cidade. A norma, que complementa lei federal sancionada em 2018, reflete um movimento observado em todo o país de reconhecimento e legitimação do serviço prestado por um número cada vez maior de profissionais. Seguindo a mesma linha, o vereador Rafael Lucas (PDT) propôs a criação do Dia Municipal do Motorista de Aplicativos. O projeto foi aprovado por unanimidade em votação final na noite desta segunda-feira, 5.
Dia Municipal do Motorista de Aplicativos será comemorado em setembro

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

A data será comemorada no dia 9 de setembro. A escolha faz referência à empresa brasileira 99, fundada em 2012 e movida pelo trabalho de 600 mil motoristas e taxistas. “Essa data veio para homenagear os motoristas de aplicativos que se dedicam a prestar um serviço de excelência. É uma forma de agradecimento a esta nova categoria de trabalhadores que vem auxiliando a mobilidade urbana de forma prática e eficaz a todos os públicos”, justifica Rafael Lucas.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 33/2020.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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