Dia Municipal do Jiu-jitsu será comemorado em 14 de setembro
“Esta iniciativa visa à difusão da atividade esportiva, que traz benefícios não somente para o desenvolvimento físico e motor, mas também à integração e confraternização entre praticantes e interessados, com o objetivo de estimular a cidadania, a solidariedade e o fomento à prática do desporto em todas as suas formas”, justificou Cassel em documento anexo ao Projeto de Lei nº 91/2018, que lembrou ainda o pedido de pessoas envolvidas com a causa para a formalização da data.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.