Dia do Corretor de Imóveis será comemorado em agosto

por Luís Francisco Caselani última modificação 17/09/2025 20h26
17/09/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu na tarde desta quarta-feira, 17, a aprovação unânime do Projeto de Lei nº 65/2025. Apresentado pela vereadora Deza Guerreiro (PP), o texto estabelece 27 de agosto como o Dia do Corretor de Imóveis. O objetivo da data é homenagear e reconhecer o impacto do serviço prestado pelos profissionais na vida de milhares de famílias hamburguenses. A proposta segue agora para análise do Executivo.
Dia do Corretor de Imóveis será comemorado em agosto

Foto: Pyetra Trindade/CMNH

Elos entre compradores e vendedores, os corretores tornam possível a concretização de sonhos, asseguram negociações transparentes e garantem que todas as etapas do processo ocorram conforme a legislação vigente. Seu trabalho fortalece a credibilidade do mercado imobiliário e protege os interesses das partes envolvidas nas transações”, defende a autora, que atuava como corretora antes de se dedicar integralmente ao mandato parlamentar.

O dia 27 de agosto, escolhido para a homenagem, faz referência à data de promulgação, em 1962, da lei federal que regulamentou a profissão no Brasil. “Esta iniciativa atende ao anseio legítimo de uma classe que desempenha papel fundamental no desenvolvimento urbano e econômico de nossa cidade”, prossegue Deza. “Ao oficializar esta data, estamos dando visibilidade a uma categoria que trabalha nos bastidores, conectando pessoas, projetos e oportunidades”, concluiu a vereadora, que teve sua iniciativa elogiada pela colega Professora Luciana Martins (PT).

Leia na íntegra o PL nº 65/2025.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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