Destinação dos valores arrecadados com multas de trânsito deverá ser divulgada pela Prefeitura
A matéria estabelece que caberá ao Município publicar também o número total de infrações aplicadas, discriminando-as por registros a partir de radares móveis, radares fixos ou pelo trabalho direto de agentes de trânsito. De acordo com Luz, o objetivo é garantir maior transparência aos condutores, desmitificando a existência da “indústria da multa”. O autor ainda salienta que a matéria reforça o que dispõe o Artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, que ordena ainda a aplicação exclusiva dos valores arrecadados em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 105/2018.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.