Derrubado veto a projeto que isenta IPTU para contribuintes de baixa renda aposentados por invalidez ou com doenças incapacitantes

por Luís Francisco Caselani última modificação 07/02/2018 18h25
07/02/2018 – Por 13 votos a um, a Câmara de Novo Hamburgo rejeitou na tarde desta quarta-feira, 7 de fevereiro, o veto integral apresentado pelo Executivo ao Projeto de Lei nº 66/2017, de autoria do vereador Vladi Lourenço (PP). A matéria concede isenção sobre o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes aposentados por invalidez permanente ou portadores de doenças graves e incapacitantes, contanto que a renda familiar mensal não atinja o valor de três salários-mínimos nacionais. Apenas Cristiano Coller (Rede) manifestou-se em prol da manutenção do veto, justificado pelo Executivo sob a alegação de vício de iniciativa, de forma que a matéria, no entendimento do corpo jurídico da Prefeitura, não poderia ser proposta por um membro do Legislativo.

O intuito do PL nº 66/2017 é evitar que os tributos onerem excessivamente os orçamentos familiares, já prejudicados por despesas médicas e pela impossibilidade de exercer outras atividades laborais lícitas remuneradas. Conforme o texto, a isenção será garantida aos contribuintes aposentados pelos Regimes Geral ou Próprio de Previdência Social e a portadores, conforme conclusão médica especializada, de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, neoplasia maligna (câncer), cegueira total, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, mal de Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids e obesidade mórbida.

A isenção se aplica também aos casos em que o cônjuge ou representante legal do contribuinte seja portador das enfermidades elencadas. O projeto garante liberdade ao fisco municipal para exigir documentação médica atualizada. O proponente Vladi Lourenço agradeceu o apoio dos vereadores na derrubada do veto. “Tenho certeza que quem ganha com a continuidade desse projeto é a comunidade”, afirmou.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Prefeito. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas pelo Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará, em igual prazo.