Derrubado veto a projeto que altera disposições sobre relatório anual da Defesa Civil
O PL nº 25/2017 dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 1.397/2006, que criou a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec). De acordo com o texto, a coordenadoria encaminharia anualmente ao prefeito, em todo o mês de julho, relatório indicando suas constatações, ações e medidas a serem adotadas. Além disso, a Administração poderia convocar, no mês de setembro, audiência pública para discutir o relatório apresentado, bem como debater sobre as áreas invadidas, áreas de risco, planejamento de prevenção de catástrofes, planejamento de ações educativas para a população e repasses públicos e privados para o Comdec. Caso o prefeito não convocasse a audiência, caberia ao presidente da Câmara fazê-lo.
Raul Cassel ocupou a tribuna para a defesa do projeto de sua autoria e manifestou contrariedade com a posição do Executivo em vetar o substitutivo. "Aprovamos o projeto de lei nesta Casa, em dois turnos, com o objetivo de dar ênfase aos trabalhos da Defesa Civil, para que sejam gerados relatórios anuais que apontem, entre outros, os locais onde podem acontecer tragédias ambientais. Esperamos da Defesa Civil atitudes para evitar as catástrofes que acontecem em nosso Município, além da necessidade de a instituição notificar seus feitos", destacou Cassel.
"Não estamos trazendo nenhum constrangimento ao Executivo. Não estamos gerando nenhum custo à prefeitura. Buscamos apenas a simples prestação de contas da Defesa Civil a todos os munícipes", disse o vereador Gerson Peteffi (PMDB), ao defender a derrubada do veto da prefeita.
Sergio Hanich (PMDB) seguiu na mesma linha dos colegas de partido. "Acredito que o Executivo não estudou o projeto. É um prejuízo à comunidade a falta de transparência" disse.
Enio Brizola (PT) explicou que a Defesa Civil deve monitorar todos eventos meteorológicos, que podem ou não trazer algum risco à população."Um relatório das atividades da Defesa Civil só daria mais credibilidade à instituição", disse.
"Qual é o problema do Executivo de acatar um bom projeto? Se a ideia é boa, por que alegar vício de origem? E mesmo que ele ocorra, faltam fundamentos aos vetos que chegam aqui na Câmara. E nós, vereadores, não podemos reduzir nosso trabalho a colocar nome em ruas", desabafou Professor Issur Koch (PPS).
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores).
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Prefeito. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas pelo Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará, em igual prazo.