Deputado fala sobre endividamento do Estado e perdas com Lei Kandir

por Jaime Freitas última modificação 11/04/2017 13h55
10/04/2017 – Atendendo ao convite do vereador Enio Brizola (PT), feito pelo requerimento 255/2017, o Deputado Estadual Tarcisio Zimmermann ocupou a tribuna na sessão desta segunda-feira, 10, para falar sobre o endividamento do Estado e o ressarcimento das perdas com a Lei Kandir.

Zimmermann fez uma apresentação com slides aos vereadores, mostrando o crescimento da dívida do Estado desde a década de 1990, e das dificuldades que a indústria gaúcha enfrentou, principalmente a do calçado, com a paridade do Real com o Dólar, no início do Plano Real. Sobre a Lei Kandir, o deputado relatou que ela acarreta perdas tributárias aos Estados e também produz atraso no desenvolvimento econômico, já que tem provocado o aniquilamento de indústrias locais. “Ao isentar de impostos as matérias-primas e os bens semi-faturados, a Lei Kandir inviabilizou a produção industrial. No Rio Grande do Sul, por exemplo, acabou com a indústria de esmagamento de soja e em Minas Gerais com a produção de aço”, criticou.

O deputado defende a criação de um movimento suprapartidário para buscar compensações das perdas da lei Kandir “Este é um tema que vem penalizando vários estados brasileiros nos últimos 20 anos e, portanto, exige o envolvimento dos governos estaduais, das Assembleias Legislativas, dos Tribunais de Justiça, para dar força e poder de reivindicação frente à União”, avaliou. “Somente um amplo movimento suprapartidário com todos os estados penalizados envolvidos garantirá a tramitação urgente de um projeto que regulamente as perdas da lei Kandir”, defendeu.

A atual crise financeira do Rio Grande do Sul e a falta de alternativas para superá-la são de inteira responsabilidade do Governo Sartori, afirma o deputado. “Por que o Governo Sartori, em vez de querer vender empresas públicas como a CEEE, a Sulgás e a CRM, não trabalha para acertar as contas com o Governo Federal em relação ao ressarcimento dos créditos da Lei Kandir? Se colocar isso na mesa de negociação, a dívida se esvai e não precisa vender patrimônio público”, enfatiza.

De acordo com Zimmermann, em novembro do ano passado, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso Nacional foi omisso por ainda não ter cumprido uma determinação da Emenda Constitucional 42/2003, de aprovar lei com novos critérios de compensação aos estados e municípios pela Lei Kandir. O Supremo deu prazo de 12 meses para que a nova lei seja aprovada. Se isso não ocorrer, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar o valor a ser transferido aos estados e Distrito Federal.

O deputado defende uma mobilização política e social como alternativa ao que chamou de “desmonte” do Estado protagonizado pelo Governo Sartori. “Se as perdas forem regulamentadas, conforme determinou o STF, e colocadas na mesa de negociação com o Governo Federal, o Rio Grande do Sul fica praticamente sem dívida com a União. “Vamos trabalhar muito e buscar novas adesões ao nosso movimento, porque essa é uma saída real para os Estados”,

Sobre a Lei Kandir

A Lei Kandir, Lei Complementar nº 87, que entrou em vigor em 13 de setembro de 1996 no Brasil, dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. A lei pega emprestado o nome de seu autor, o ex-deputado federal Antônio Kandir.

Essa lei tem causado perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais, mesmo com o compromisso do governo federal em compensar as perdas. As regras para a compensação não ficaram tão claras e há um impasse entre o governo e os estados sobre este assunto. O que ocorre é que o governo apenas estabelece valores parciais para compensação e os lança no orçamento público da União. Os estados são obrigados a indenizar as empresas do ICMS cobrado sobre insumos usados para as exportações. Parte destes recursos é repassada pela União, contudo, o repasse às empresas é lento, pois os créditos que elas possuem muitas vezes são referentes a um ICMS pago sobre um insumo comprado em outro Estado.

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