Definidos valores de multas para infrações ao Código de Posturas

por Maíra Kiefer última modificação 07/06/2023 20h38
07/06/2023 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar nesta quarta-feira, 7, em votação final, projeto de lei complementar encaminhado pelo Executivo que estipula valores de multas para infrações ao Código de Posturas. O texto prevê pagamentos que variam de 100 a 10.000 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que equivale a uma escala de R$ 436,27 a R$ 43.627,00. As penalidades, contudo, podem ser agravadas ou atenuadas conforme a situação econômica do infrator, a lesividade do ato ou a reincidência. Nesses casos, os limites mínimo e máximo podem ser extrapolados. A dosimetria será regulamentada por decreto.
Definidos valores de multas para infrações ao Código de Posturas

Jaime Freitas/CMNH

O PLC nº 3/2023 foi aprovado em segundo turno. Com isso, fica garantido o retorno do projeto à Prefeitura e a inclusão das alterações no Código de Posturas. “Inserir na lei indicações mínimas e máximas de multa permite que o Poder Executivo, no exercício da atividade fiscalizatória, tenha valores previamente definidos na hipótese de lavrar autos de infração”, justifica a prefeita Fátima Daudt.

Concessão de alvará

Além da indicação das multas, a alteração no Código de Posturas também atinge a seção que trata dos alvarás de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços. Segundo a Prefeitura, o objetivo é alinhar a norma à Lei da Liberdade Econômica. Entre as mudanças, a possibilidade de renovações anuais do alvará provisório e a revisão das penalidades aplicáveis a cada tipo de infração.

O texto também determina que os alvarás de funcionamento e localização emitidos antes da vigência do novo Código de Posturas permanecerão válidos até 4 de março de 2026. A ideia é garantir tempo suficiente para adequação dos estabelecimentos às novas regras impostas pela norma revisada.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.