Definição sobre desconto na tarifa de água em casos de interrupção de abastecimento fica para segundo turno
A sugestão elaborada pelos vereadores é de que o abatimento seja proporcional ao período sem fornecimento. O texto deixa claro, contudo, que o desconto não será aplicado quando a interrupção for causada pelo próprio usuário. Os autores defendem que o Substitutivo nº 11/2019 minimiza os prejuízos ao cidadão e corrige uma “conduta abusiva” por parte da autarquia. Conforme a Lei Municipal nº 3.157/2018, o preço fixo do serviço básico corresponde ao valor mínimo necessário para a Comusa disponibilizar um adequado fornecimento de água e esgotamento sanitário. O número é definido conforme categoria de uso e é somado ao consumo mensal na fórmula do sistema tarifário:
Caso seja aprovada em segundo turno e sancionada pelo Executivo, a lei proveniente entrará em vigor 90 dias após sua publicação. “Se o consumidor paga uma tarifa mensal que independe de seu consumo, nada mais justo que tenha, em contrapartida, a garantia do fornecimento de água por todo o período do mês a que se refere a fatura”, sustentam os proponentes.