CTG Terra Nativa recebe reconhecimento de utilidade pública
O patrão do CTG, José Lauri da Silva, agradeceu a aprovação da matéria e relembrou discursos de parlamentares exaltando o orgulho da cidade pelas realizações da entidade. “Diziam os vereadores na segunda-feira (dia 23, data da votação em primeiro turno) que a associação, na prática, já possui o reconhecimento da sociedade hamburguense por seus bons serviços prestados. O CTG Terra Nativa é uma casa em que se cultiva a tradição gaúcha, mas não só: cultivamos também os valores familiares. Nós, tradicionalistas, vivemos esses usos e costumes no nosso dia a dia e com nossas famílias. Em uma sociedade que vive em extrema violência, vivemos essa herança na criação de nossos filhos”, ressaltou.
O patrão destacou ainda que, apesar de diferenças ideológicos, já contava com o endosso de todos os vereadores ao projeto de lei, em razão da representatividade das atividades empreendidas pelo centro de tradições. “Somos uma entidade social em que todos participam e são bem-vindos, independentemente de idade, credo ou classe social. Apesar dos maus exemplos que temos hoje, trabalhamos a ideia de que ainda vale ser honesto e direito. São esses ideais que coadunamos”, completou.
Leia na íntegra o PL nº 30/2018.
CTG Terra Nativa
Sem fins lucrativos, a associação completa 31 anos de fundação nesta sexta-feira, dia 27. A entidade surgiu a partir de uma iniciativa de amigos que se desenvolveu ao longo do tempo, reunindo a população hamburguense para o compartilhamento da cultura sul-rio-grandense e o fomento a princípios como respeito, tradição e preservação da família. O primeiro patrão do CTG Terra Nativa foi o tradicionalista Olímpio de Souza Leal. A entidade está instalada na rua Sapiranga desde 1992.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.