Vereadores aprovam serviço de vacinação domiciliar a pessoas com necessidades especiais

por Jaime Freitas última modificação 29/05/2017 23h39
29/05/2017 – O Projeto de Lei nº 9/2017, que possibilita ao Poder Executivo Municipal criar o serviço de atendimento domiciliar a pessoas com necessidades especiais transitórias ou permanentes para vacinação, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno, na sessão desta segunda-feira, 29. O autor da proposta é o vereador Gerson Peteffi (PMDB).

Também foi aprovada uma emenda que ajusta a ementa e o art. 1º do projeto, com o intuito de prevenir possível questionamento de vício de iniciativa. De acordo com o texto da matéria, a organização e a metodologia da efetivação do serviço ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.

“O nosso projeto trata de um assunto simples, mas que às vezes não é visto pelos entes públicos, como é o caso de vacinação de pessoas com necessidades especiais. É um projeto que veio da comunidade e, com ele, podemos nos tornar pioneiros em atender uma parte da população que não pode se locomover e fica, muitas vezes, desassistida”, defendeu Gerson Peteffi.

“Quero parabenizar o colega Peteffi pelo projeto, que é de suma importância, pois atende aos acamados, deficientes físicos, obesos, pessoas com AVC e tantos outros incapacitados ou com capacidade reduzida de locomoção. A vacinação é necessária para a imunização da população, ajuda a evitar a proliferação de doenças e salva muitas vidas”, enfatizou Enfermeiro Vilmar (PDT).

Conforme o mencionado artigo, a administração poderá criar o serviço de atendimento domiciliar para aplicação de vacinas segundo o calendário vacinal ou prévia inscrição em UBS do Município.

Leia aqui o PL na íntegra

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.