Criação da Farmácia Veterinária Solidária dependerá de aval da Prefeitura

por Daniele Silva — última modificação 10/06/2026 19h40
10/06/2026 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 10, a criação do Programa Farmácia Pet – Farmácia Veterinária Solidária. A proposta, assinada pelos vereadores Deza Guerreiro (PP) e Nor Boeno (MDB), busca garantir o reaproveitamento seguro e a distribuição gratuita de medicamentos veterinários, suplementos e outros produtos destinados à saúde e ao bem-estar animal. Como foi aprovada com emenda, a matéria ainda terá sua redação final apreciada na sessão da próxima segunda, 15. Concluída essa etapa, o texto seguirá para avaliação do Executivo, que decidirá pela implementação ou não do programa.
Criação da Farmácia Veterinária Solidária dependerá de aval da Prefeitura

Foto: Jaime Freitas/CMNH

De acordo com o Projeto de Lei nº 142/2025, a Farmácia Pet poderá beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no CadÚnico, protetores independentes, organizações não governamentais, animais acolhidos em lares temporários ou adotados por meio do Centro de Bem-Estar Animal, cães comunitários e outros casos comprovadamente necessários.

A proposta prevê que o programa seja mantido prioritariamente por meio de doações de pessoas físicas e jurídicas, sendo proibida a comercialização dos itens recebidos. Também determina que os produtos passem por avaliação técnica para verificação das condições de uso e validade.

Na justificativa apresentada junto ao projeto, os autores afirmam que a iniciativa alia solidariedade, saúde pública e responsabilidade ambiental ao evitar o descarte inadequado de medicamentos veterinários ainda aptos para utilização. O texto também ressalta o endividamento frequente de ONGs e protetores independentes, que muitas vezes assumem despesas com medicamentos, tratamentos e alimentação dos animais atendidos.

Deza reforçou a importância da farmácia veterinária para auxiliar no tratamento de animais cujas famílias não têm condições de comprar as medicações receitadas.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.