Criação da Farmácia Solidária avança na Câmara e será analisada pela prefeita
De acordo com o Substitutivo nº 7/2021, as unidades básicas de saúde receberão medicamentos advindos da Farmácia Solidária, que funcionará como um serviço complementar à assistência farmacêutica tradicional. Para ter acesso aos remédios, o paciente deverá comprovar residência em Novo Hamburgo e renda mensal de até R$ 1.650,00. O valor será corrigido anualmente conforme variação inflacionária. Também será necessário apresentar receita médica original e documento de identificação. Os remédios serão direcionados prioritariamente a idosos e crianças em acompanhamento pediátrico.
“Em nossa cidade há um grande número de pessoas carentes que não dispõem de valores financeiros para custear seu tratamento médico. Este projeto evitará que muitos pacientes voltem a buscar atendimento, já que obtiveram o tratamento necessário através do recebimento de medicamentos da Farmácia Solidária”, sustenta Darlan. O parlamentar aponta ainda que a proposta evita o descarte irregular de pílulas e comprimidos. “O projeto permite que a comunidade possa dar destinação às medicações sem uso antes da perda pela validade”, acrescenta o vereador.
Sobre os medicamentos
Não serão aceitos remédios fora do prazo de validade, mal identificados, suspeitos de terem sido fraudados, com integridade física comprometida ou que não sejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Qualquer vestígio de violação da embalagem primária provocará o imediato descarte do medicamento.
Também não serão recebidos fármacos manipulados ou termolábeis. Colírios, pomadas e xaropes poderão ser entregues à Farmácia Solidária apenas com o lacre intacto. Caso a matéria seja sancionada pela prefeita, a norma entrará em vigor 120 dias após sua publicação.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.