Crédito adicional aprovado pela Câmara possibilitará pavimentação de cinco ruas

por Luís Francisco Caselani última modificação 16/05/2023 00h14
15/05/2023 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 15, em última votação, projeto de lei encaminhado pelo Executivo que abre crédito adicional especial de R$ 1,4 milhão no orçamento do Município. O objetivo do ajuste é garantir a realização de obras de pavimentação em cinco ruas dos bairros Canudos e Petrópolis. Para financiar as melhorias, são criadas duas novas dotações. A primeira, no valor de R$ 960 mil, é abastecida por repasse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, decorrente de emenda parlamentar do deputado federal gaúcho Lucas Redecker. Já a segunda corresponde à contrapartida do Executivo, estabelecida em R$ 440,3 mil, recursos movimentados dentro das receitas previstas para a Secretaria de Obras.
Crédito adicional aprovado pela Câmara possibilitará pavimentação de cinco ruas

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Em documento anexo ao projeto, a Prefeitura detalha o uso dos valores para a implantação ou recuperação do pavimento da rua Abissínia, no bairro Petrópolis, e das ruas General Anápio Gomes, Oswaldo Arthur Hartz, Plínio Ignácio Kieling e Walkíria Spindler, em Canudos. As obras também incluem melhorias em calçadas e sinalização viária. Com a aprovação em dois turnos, o Projeto de Lei nº 14/2023 retorna às mãos da prefeita Fátima Daudt para sanção e publicação.

Crédito adicional especial

A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa norma pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores. Esse mecanismo de alteração orçamentária está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados e dos municípios.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.