Contribuintes poderão quitar dívidas de ISSQN com isenção de juros e multas

por Luís Francisco Caselani — última modificação 09/09/2026 21h20
09/09/2026 – Por 10 votos a 2, a Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar nesta quarta-feira, 9, a abertura de um novo programa de recuperação fiscal. Enviado pelo Executivo, o Projeto de Lei nº 111/2026 autoriza isenção de juros e multas de mora sobre penalidades tributárias e débitos inscritos em dívida ativa relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Para terem acesso ao desconto, os contribuintes deverão quitar os valores em cota única dentro de 90 dias após a publicação da lei. A promulgação é de responsabilidade do prefeito Gustavo Finck.
Contribuintes poderão quitar dívidas de ISSQN com isenção de juros e multas

Foto: Jaime Freitas/CMNH

A anistia é válida para débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2026. A adesão configura a confissão da dívida, sem a possibilidade de posterior discussão. A isenção de juros e multas é avaliada pelo Executivo como uma maneira eficaz de regularizar créditos tributários e injetar novos recursos nos cofres públicos. A arrecadação esperada com a medida é estimada em R$ 6 milhões.

O PL nº 111/2026 esclarece que o abatimento de juros e multas não valerá para dívidas de empresas integradas ao Simples Nacional. O texto explica que o compartilhamento de arrecadação entre União, Estado e Município inviabiliza a adoção de eventuais isenções.

Transição para o IBS

Na justificativa ao projeto, a Prefeitura reforça que os descontos se restringem às penalidades pecuniárias por atraso no pagamento, permanecendo necessário o recolhimento integral da obrigação original e sua respectiva correção monetária. Além do incremento arrecadatório e da redução do estoque da dívida ativa, o Executivo comenta sobre a importância de fortalecer os indicadores fiscais do ISSQN durante a transição para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

“Os dados arrecadatórios do período integrarão os mecanismos de apuração e repartição das receitas do novo sistema tributário. Para municípios com expressiva participação do setor de serviços, como Novo Hamburgo, a consistência, a qualidade e a representatividade do ISSQN entre 2019 e 2026 constituem elementos relevantes para a formação da receita de referência e para a preservação da capacidade financeira do ente durante a transição federativa”, informa o documento.

A bancada petista, composta por Enio Brizola e Professora Luciana Martins, manteve voto contrário à proposta. Luciana estranhou o recorte estabelecido para os fatos geradores (junho de 2026) e afirmou que apenas um quinto das 60 mil pessoas jurídicas que pagam ISSQN em Novo Hamburgo possui débitos inscritos em dívida ativa. “Não sabemos quem são os CNPJs que usufruirão da isenção, mas estou pensando nas mais de 40 mil empresas que cumpriram seus prazos e não entraram em dívida ativa. Meu compromisso é com a cidade. É com todos”, enfatizou a vereadora.

Ricardo Ritter – Ica (MDB) salientou que a medida encaminhada pelo Executivo acompanha programas adotados em outras cidades, como Caxias do Sul e Porto Alegre. “Estamos apenas dando uma oportunidade para que esses CNPJs acertem suas contas e, ao mesmo tempo, permitindo a entrada de novos recursos nos cofres públicos”, contrapôs o emedebista.

 

Como foi a votação*:

- Votaram a favor (10): Cristiano Coller (PP), Deza Guerreiro (PP), Eliton Ávila (Podemos), Felipe Kuhn Braun (PSDB), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)

- Votaram contra (2): Enio Brizola (PT) e Professora Luciana Martins (PT)

* O presidente Juliano Souto (PL) votaria apenas em caso de empate. Já Daia Hanich (MDB) está licenciada por motivos de saúde.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.