Contribuintes poderão quitar débitos com o Município com isenção de juros e multas
Na justificativa ao Projeto de Lei nº 43/2023, o Executivo reforça que os descontos se restringem às penalidades pecuniárias por atraso no pagamento, permanecendo necessário o recolhimento integral da obrigação original e sua respectiva correção monetária. Ao longo do documento, a Prefeitura salienta que a iniciativa busca reduzir não apenas o alto volume de débitos inscritos em dívida ativa (mais de R$ 600 milhões, conforme cálculo feito no final do ano passado), mas também os elevados custos com cobranças administrativas e judiciais. “Atualmente tramitam mais de 29.000 ações de execução fiscal junto à Comarca de Novo Hamburgo”, afirma a justificativa.
Com base no histórico recente, a Prefeitura estima que a medida resulte em uma renúncia de receita de R$ 5,4 milhões, valor que seria compensado por uma arrecadação esperada de mais de R$ 20 milhões. “Objetivando eliminar custos, diminuir o montante da Dívida Ativa, incentivar o incremento da arrecadação municipal, tão indispensável para o implemento de obras e serviços públicos, além de proporcionar benefícios para os contribuintes, o restabelecimento financeiro e a manutenção das atividades produtivas, faz-se impositiva a presente proposição”, prossegue a fundamentação assinada pela prefeita.
De acordo com o PL, contribuintes que aderirem ao Refis não poderão ser beneficiados por novas anistias tributárias pelos próximos cinco anos. O projeto esclarece ainda que o abatimento de juros e multas não valerá para dívidas de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das empresas integradas ao Simples Nacional. O texto explica que o compartilhamento de arrecadação entre União, Estado e Município inviabiliza a adoção de eventuais isenções.
Parcelamento
Além da emenda aprovada, uma segunda proposta de mudança no texto do projeto, que seria analisada nesta quarta-feira, foi retirada pelos autores Felipe Kuhn Braun (PP), Gustavo Finck (PP), Inspetor Luz (MDB) e Lourdes Valim (Republicanos). A emenda permitiria o pagamento dos débitos em atraso em até quatro parcelas. Os parlamentares foram informados de que os pagamentos poderão ser realizados até o dia 30 de novembro, atendendo em parte a demanda dos edis.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.