Contratação temporária de professores é aprovada por unanimidade
Conforme a Prefeitura, as vagas abertas devem suprir a vacância de professores que estejam em licença gestante/adotante, licença para tratamento de saúde e licença para desempenho de mandato classista.
O Art. 3 prevê que a contratação temporária será precedida de seleção pública simplificada, constante de credenciamento e títulos, devendo referida seleção ser acompanhada por servidores da Secretaria de Educação - SMED. Parágrafo único. “A elaboração e a aplicação das referidas provas seletivas poderá ficar a cargo de entidade ou empresa privada, contratada segundo as normas da Lei Federal n° 8.666/1993”, aponta o PL n° 28.
O prazo máximo das contratações por tempo determinado será de um ano, admitida a prorrogação do contrato por igual período.
O Executivo poderá contrarar 25 professores de Educação Infantil (40h); 25 professores de Educação Infantil (20h); 25 professores de Ensino Fundamental – Anos Iniciais/Nível Superior (40h); 25 professores de Ensino Fundamental – Anos Iniciais/Nível Superior (20h); 5 professores de Educação Física (20h); 5 professores de Matemática (20h); 5 professores de Língua Portuguesa (20h); 5 professores de Ciências (20h); 5 professores de Artes (20h); 5 professores de Geografia (20h); 5 professores de Inglês (20h) e 5 professores de História (20h).
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.