Conselho de Segurança Pública deve ter 20 integrantes
“Essa inserção possibilitará uma visão mais acurada e completa acerca da segurança pública no município tanto na elaboração de políticas públicas como na integração e articulação entre os órgãos”, explica o prefeito. Criado pela Lei Municipal nº 3.596/2025, publicada em junho, o Comseg é responsável pela sugestão de alterações legislativas e diretrizes para a prevenção e repressão à violência e à criminalidade; pela definição de metas; pela produção de estudos e diagnósticos; pela articulação entre instituições públicas e sociedade civil; e pelo acompanhamento das condições de trabalho das forças de segurança.
Comissões
Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação na última segunda-feira, 14, o Projeto de Lei nº 63/2025 recebeu nesta quarta, 16, o endosso dos grupos ligados às áreas de segurança (foto ao lado) e serviços públicos. A matéria aguarda agora o posicionamento da Comissão de Direitos Humanos, último passo antes das duas votações em plenário.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.