Conselho de Saúde passará por reestruturação
Conforme o PL nº 71/2023, construído por uma comissão especial dentro do próprio conselho, o colegiado passará a ser composto por até 32 integrantes, com metade das vagas garantida para representantes de usuários. Um quarto será reservado para profissionais de saúde, duas vagas ficarão com prestadores de serviços e as outras seis serão destinadas a indicações do Executivo. Esses últimos serão nomeados pela prefeita, enquanto os demais serão escolhidos por um colégio eleitoral constituído pelas entidades habilitadas.
Entre as competências do grupo estão a formulação de estratégias e o controle da execução da política municipal de saúde; a busca pela universalidade, equidade e gratuidade dos serviços prestados; a deliberação e a fiscalização das políticas setoriais; a aprovação de instrumentos de planejamento e gestão do SUS; o acompanhamento, controle e fiscalização de movimentações financeiras e execução orçamentária; e a participação na organização dos serviços públicos de saúde. Cada conselheiro terá dois suplentes. Os mandatos serão de dois anos, sendo permitida a recondução. A atividade não é remunerada e as sessões plenárias são abertas ao público.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.