Conselho de Saúde passará por reestruturação

por Tatiane Souza última modificação 06/03/2024 20h07
06/03/2024 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta quarta-feira, 6, a votação de projeto de lei encaminhado pelo Executivo que reestrutura o Conselho Municipal de Saúde. De caráter deliberativo, consultivo, propositivo e fiscalizador, o órgão busca a melhoria das condições de atendimento à população dentro do SUS. Aprovada por unanimidade, a matéria retorna agora às mãos da prefeita Fátima Daudt para ser transformada em lei.
Conselho de Saúde passará por reestruturação

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Conforme o PL nº 71/2023, construído por uma comissão especial dentro do próprio conselho, o colegiado passará a ser composto por até 32 integrantes, com metade das vagas garantida para representantes de usuários. Um quarto será reservado para profissionais de saúde, duas vagas ficarão com prestadores de serviços e as outras seis serão destinadas a indicações do Executivo. Esses últimos serão nomeados pela prefeita, enquanto os demais serão escolhidos por um colégio eleitoral constituído pelas entidades habilitadas. 

Entre as competências do grupo estão a formulação de estratégias e o controle da execução da política municipal de saúde; a busca pela universalidade, equidade e gratuidade dos serviços prestados; a deliberação e a fiscalização das políticas setoriais; a aprovação de instrumentos de planejamento e gestão do SUS; o acompanhamento, controle e fiscalização de movimentações financeiras e execução orçamentária; e a participação na organização dos serviços públicos de saúde. Cada conselheiro terá dois suplentes. Os mandatos serão de dois anos, sendo permitida a recondução. A atividade não é remunerada e as sessões plenárias são abertas ao público. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.