Conselho de Saúde deve passar por reformulação
De caráter deliberativo, consultivo, propositivo e fiscalizador, o órgão busca a melhoria das condições de atendimento à população dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme o PL nº 71/2023, o colegiado passará a ser composto por até 32 integrantes, com metade das vagas garantida para representantes de usuários. Um quarto será reservado para profissionais de saúde. Duas vagas ficarão com prestadores de serviços e as outras seis serão destinadas a representantes do Executivo. Esses últimos serão nomeados pela prefeita, enquanto os demais serão escolhidos por um colégio eleitoral constituído pelas entidades habilitadas.
Entre as competências do grupo estão a formulação de estratégias e o controle da execução da política municipal de saúde; a busca pela universalidade, equidade e gratuidade dos serviços prestados; a deliberação e a fiscalização das políticas setoriais; a aprovação de instrumentos de planejamento e gestão do SUS; o acompanhamento, controle e fiscalização de movimentações financeiras e execução orçamentária; e a participação na organização dos serviços públicos de saúde. Cada conselheiro terá dois suplentes. Os mandatos serão de dois anos, sendo permitida a recondução ao cargo. A atividade não é remunerada e as sessões plenárias são abertas ao público.
Na justificativa, a Prefeitura explica que a reorganização do conselho busca corrigir vícios da legislação vigente e facilitar o funcionamento do colegiado. “A revisão sugerida tem como finalidade primordial criar um procedimento mais expedito e flexível para a admissão de novas entidades no Conselho Municipal de Saúde, contemplando orientações claras para a retirada de entidades que optam por não mais participar, garantindo que a atualização e renovação do conselho ocorra sem obstáculos burocráticos excessivos”, destaca o documento.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.