Conselho de Mobilidade Urbana tem suas atribuições revisadas
Líder do Governo da Casa, Ricardo Ritter – Ica (PSDB) leu na íntegra a justificativa da proposta.
Na justificativa, o Executivo argumenta que a Lei Municipal nº 3.269/2020 errou ao incluir o julgamento de recursos como uma das responsabilidades do órgão. “O COMUTP foi idealizado para propor e garantir melhorias que digam respeito à política pública de mobilidade urbana e que visem a assegurar ideal fluidez na trafegabilidade dos transportes coletivos. Deferir ou indeferir recursos de multa ultrapassa sua atribuição e usurpa competência de outra autoridade”, afirma o documento assinado por Fátima Daudt.
Com a aprovação em duas sessões consecutivas, o Projeto de Lei nº 92/2022 retorna agora ao Executivo para sanção e publicação.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.