Conselho de Ética da Câmara terá nova estrutura
A nova resolução estabelece que o órgão seja formado por três vereadores escolhidos em eleição aberta por maioria simples de votos para mandatos de um ano, mediante a apresentação de chapas completas, devendo ser respeitada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que compõem o Legislativo – anteriormente, o grupo era estabelecido por três parlamentares indicados pela Mesa Diretora e pelos líderes. O conselho será composto no início de cada ano, em votação concomitante às das comissões permanentes da Casa. A primeira eleição, no entanto, será realizada imediatamente após a promulgação da resolução.
O conselho se reunirá sempre que necessário, podendo ser convocado por quaisquer de seus membros, pelo presidente da Câmara ou por alguma comissão da Casa. Caso algum de seus integrantes sofra a abertura de processo disciplinar, será providenciado seu imediato afastamento. Também implicará na perda do mandato a ausência em três reuniões consecutivas. Em ambos os casos, será escolhido novo membro para cumprir o período remanescente do mandato a partir de deliberação do Plenário. O PR nº 15/2017 garante ao Conselho de Ética Parlamentar as mesmas disposições regimentais das comissões permanentes. A Câmara trabalhou a reestruturação do conselho em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Novo Hamburgo (OAB/NH).
O que é um projeto de resolução?
Os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. Para entrar em vigor, o projeto de resolução depende apenas da aprovação em plenário, sem precisar passar por análise do Executivo.