Conselho de Ética acolhe denúncia contra vereadora e abre prazo para defesa
Com a decisão, Luciana Martins terá 20 dias para apresentar defesa e fazer a indicação de até cinco testemunhas. Esgotado o prazo, o conselho terá 30 dias, prorrogáveis por outros 15, para conduzir as oitivas e concluir as diligências necessárias. Ao final, um novo parecer será apresentado. Caso entenda pela procedência da denúncia, o colegiado poderá recomendar censura escrita, suspensão por até 30 dias ou até mesmo a perda do mandato. A decisão, contudo, caberá ao plenário. O Regimento Interno do Conselho de Ética assegura amplo direito de defesa à acusada ao longo de todo o processo.
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
O Conselho de Ética da Câmara é composto por três vereadores, escolhidos em eleição aberta para mandatos de um ano – e respeitando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que integram a Casa. Compete ao órgão zelar pela observância dos preceitos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, atuando na preservação da dignidade da função social da atividade dos vereadores. Em casos de descumprimento das normas contidas no Código, processo disciplinar pode ser instaurado mediante representação por escrito de qualquer cidadão, pessoa jurídica ou parlamentar perante a Mesa Diretora do Legislativo.