Conselho da Pessoa com Deficiência deve reduzir cargos de diretoria

por Luís Francisco Caselani última modificação 23/08/2022 20h50
16/08/2022 – A Prefeitura de Novo Hamburgo entregou à Câmara na última semana projeto de lei que altera a composição da diretoria do Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência (CMPCD). A proposta reduz o número de membros eleitos de sete para quatro. Na justificativa, o Executivo explica que a diminuição dos integrantes facilitará a formação das comissões existentes dentro do conselho.

Conforme a Lei Municipal nº 2.315/2011, o CMPCD é composto por 18 membros, divididos igualmente entre indicações da prefeita e representações da sociedade civil organizada. Os mandatos são renovados a cada dois anos. Na primeira reunião de cada gestão, os conselheiros elegem sua diretoria. Atualmente, o colegiado é formado por sete cargos. A proposta da Prefeitura, oficializada por meio do Projeto de Lei nº 66/2022, mantém apenas os postos de presidente, vice-presidente e dois secretários. O texto extingue as duas vagas de tesoureiro e a segunda vice-presidência.

Com a atual legislação, quase metade dos conselheiros titulares encontra-se somente na diretoria. Considerando a necessidade de composição das comissões, a proposta de alteração visa a garantir a participação efetiva e possibilitar uma melhor divisão dos conselheiros para a execução das atribuições do CMPCD”, esclarece a justificativa assinada por Fátima Daudt.

O projeto de lei teve sua ementa lida durante a sessão plenária desta segunda-feira, 15, e deve ser encaminhado em breve para análise da Procuradoria-Geral da Câmara. O parecer técnico do corpo jurídico fundamentará a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) a respeito da admissibilidade da proposta.

O programa Na Pauta, da TV Câmara, conversou sobre o PL com o líder de governo, Ricardo Ritter – Ica (PSDB). Confira:

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.