Conselheiros tutelares poderão emendar mais de dois mandatos consecutivos

por Luís Francisco Caselani última modificação 29/03/2023 20h07
29/03/2023 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 29, em votação final, projeto de lei do Executivo que promove uma série de modificações no processo eleitoral para o Conselho Tutelar. As alterações buscam adequar o pleito a novas normativas federais. Entre as mudanças, a possibilidade de concorrer a mais de dois mandatos consecutivos, o que até então era vedado. Com a aprovação em dois turnos, o texto retorna às mãos da prefeita Fátima Daudt para ser publicado como lei. As regras serão válidas já para as próximas eleições, marcadas para o mês de outubro.
Conselheiros tutelares poderão emendar mais de dois mandatos consecutivos

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Ao todo, o Projeto de Lei nº 11/2023 ajusta dez artigos da Lei Municipal nº 2.822/2015, todos relacionados à formação do Conselho Tutelar e à escolha de seus membros. Além de permitir reeleições ilimitadas, a matéria revisa a natureza dos cargos e estabelece novas vedações para participar do pleito.

Ficam impedidas, por exemplo, as inscrições de ex-conselheiros punidos, nos oito anos anteriores, com as penas de suspensão ou destituição da função. Também serão negadas candidaturas que infrinjam a Lei de Inelegibilidade. Outra alteração é que, para concorrer ao cargo, integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverão se desligar da entidade antes da publicação do edital. O órgão é responsável pela instalação do processo eleitoral.

Comissão eleitoral

Para conduzir a escolha dos conselheiros tutelares, o CMDCA nomeará, entre seus membros, uma comissão eleitoral. O grupo de trabalho será constituído paritariamente entre representantes do Executivo e da sociedade civil. O colegiado ficará responsável, entre outras coisas, por notificar o Ministério Público sobre todas as etapas do certame e eventuais incidentes, garantindo o exercício da atividade fiscalizatória. O projeto de lei também retira trecho que definia o ofício de conselheiro tutelar como cargo comissionado e reforça a inexistência de vínculo empregatício com o poder público.

Emenda

Secretário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), Enio Brizola (PT) não pôde examinar a matéria dentro do colegiado devido ao prazo exíguo para a votação. A necessidade de aprovar o texto ainda no mês de março forçou a análise do PL em regime de urgência, pulando o trâmite pelas comissões. Ainda assim, o parlamentar apontou uma inconsistência no texto que poderia, em seu ponto de vista, ocasionar problemas futuros durante os processos eleitorais.

Já tivemos episódios jurídicos que suspenderam eleições anteriores por falta de clareza ou interpretações divergentes. Se aprovarmos o texto sem emenda, poderemos criar a mesma situação que já vivenciamos em outras eleições”, afirmou. Após sua manifestação na tribuna, os vereadores reuniram-se junto às suas bancadas e confirmaram a necessidade de correção do texto. A emenda ajustando a redação do oitavo artigo do PL foi rapidamente construída, com o suporte da equipe jurídica e de apoio legislativo da Casa, e apresentada pela Mesa Diretora.

Líder do Governo na Câmara, Ricardo Ritter – Ica (PSDB) agradeceu o apontamento do colega. Queremos uma eleição bem tranquila, sem problemas mais adiante”, comentou. O presidente do Legislativo, Fernando Lourenço (PDT), enalteceu o trabalho dos servidores que garantiram a resolução imediata do problema.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.