Confirmada revogação do Programa de Esgotamento Simplificado

por Jaime Freitas última modificação 04/09/2023 23h43
04/09/2023 – Por 10 votos a 2, a Câmara de Novo Hamburgo ratificou nesta segunda-feira, 4, a revogação da Lei Municipal nº 446/2000. A confirmação veio com a aprovação em segundo turno do Projeto de Lei nº 19/2023, enviado pelo Poder Executivo. A norma, agora extinta, buscava instituir na cidade o Programa de Esgotamento Simplificado. A iniciativa seria operacionalizada pela Comusa, mas nunca foi posta em prática. O pedido de revogação, inclusive, partiu da própria companhia de saneamento.
Confirmada revogação do Programa de Esgotamento Simplificado

Foto: Daniele Souza/CMNH

Enio Brizola (PT) anunciou seu voto contrário ao projeto, reforçando que a cidade precisa de um processo de esgotamento simplificado e manter, com a atual lei, uma expectativa diante das alterações climáticas que acontecem no mundo. “O município de Novo Hamburgo tem sido fortemente impactado por esses grandes eventos climáticos nos últimos anos e todas as previsões são sombrias na medida em que os tratados sobre meio ambiente não são cumpridos no mundo. Hoje, o que se vota aqui é a exclusão de uma possibilidade de uma empresa como a Comusa possa assumir a macrodrenagem da nossa cidade”, reforçou o edil.

Gustavo Finck (PP), autor de um pedido de vista de 15 dias para avaliar melhor o projeto, também anunciou voto prévio, mas pela revogação da lei. O parlamentar conversou com diretores da Comusa e entendeu que a lei vigente havia sido estabelecida em um contexto episódico, ainda no governo do prefeito Airton dos Santos. “Concordo com o colega Brizola sobre a importância de obras de macrodrenagem, mas entendi que esta norma não conversa com a atual legislação sobre o tema. Portanto, vamos aguardar que uma futura gestão municipal traga uma proposta mais atual sobre o assunto e que possamos discutir aqui no Plenário um encaminhamento adequado para a macrodrenagem em Novo Hamburgo”, disse o parlamentar.

O Líder de Governo, o vereador Ricardo Ritter – Ica (PSDB) solicitou aos colegas voto para a revogação da lei. “Essa lei, como relatado pelo colega Finck, realmente foi criada em uma ‘afogadilho’ durante o governo Airton e que os próximos governantes do município proponham uma solução administrativa adequada ao momento em que vivemos”, destacou.

Em ofício, o diretor-geral da autarquia, o vice-prefeito Márcio Lüders, explicou que a Lei nº 446/2000 foi criada antes mesmo de o Município ter realizado qualquer estudo de concepção ou planejamento de implantação de esgoto na cidade. “O contexto hoje é outro. Temos outras ferramentas”, defende o gestor. Com a aprovação em dois turnos, o PL nº 19/2023 retorna ao Executivo para sanção e publicação.

 Além do voto contrário de Brizola, Cristiano Coller (PTB) também votou pela não-revogação da atual legislação.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.