Comusa fica impedida de cortar água em sextas-feiras, finais de semana e feriados

por Luís Francisco Caselani última modificação 29/05/2018 13h37
28/05/2018 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade na sessão desta segunda-feira, 28 de maio, proposição elaborada pelo vereador Raul Cassel (MDB) que proíbe o corte do fornecimento de água às unidades consumidoras em sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e feriados. O intuito da iniciativa é resguardar o direito do consumidor, ainda que em situação de inadimplência, aos serviços essenciais. Como o Projeto de Lei nº 7/2018 foi aprovado com emendas, ele ainda passará pela apreciação de sua redação final na próxima quarta-feira, 30, antes de ser remetido ao Executivo para sanção e publicação. O texto ainda poderá ser vetado parcial ou integralmente dentro de 15 dias úteis.
Comusa fica impedida de cortar água em sextas-feiras, finais de semana e feriados

Foto: Daniele Souza/CMNH

Segundo o proponente, a interrupção do abastecimento nessas datas contraria orientação do Superior Tribunal de Justiça e o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que impede a quitação imediata da dívida, em razão da ausência de expediente bancário e das próprias companhias concessionárias. As duas emendas supressivas, também apresentadas por Cassel, foram elaboradas de forma a adequar a constitucionalidade da matéria e viabilizar sua aplicação.

Leia na íntegra o PL nº 7/2018.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.