Comissão de Segurança recebe vice-presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais no RS
As guardas municipais estão na Constituição Federal de 1988 com a missão de proteção de bens, serviços e instalações, conforme o que é apresentado no parágrafo 8º do artigo 144, caracterizando, inicialmente, uma função de vigilância patrimonial, pois a atividade primária de segurança pública ficou a cargo dos estados com as polícias militares e civis. Por se tratar de norma de eficácia limitada, ou seja, dependem de uma regulamentação e integração por meio de outra norma, o artigo que trata especificamente da GM necessitava de regulamentação complementar. Em 11 de agosto de 2014, foi publicada a Lei Federal nº 13.022, denominada de Estatuto Geral das Guardas Municipais, tratando sobre atribuições, carreira e organização das GMs em território nacional. Essa lei concedeu prazo de dois anos para a adaptação dos municípios que já possuem sua corporação.
Conforme aponta o vice-presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais no RS, a Lei 13.022 não foi ainda empregada em Novo Hamburgo, ou seja, o município está atrasado desde 2016 na aplicação da normativa. “A efetivação da lei visa apenas à padronização das guardas municipais e a implantação dos requisitos mínimos necessários para o funcionamento dessas instituições nos diversos municípios do nosso país. A Guarda é parte cada vez mais participante como força auxiliar na segurança pública e garantidora de direitos e garantias fundamentais ao permitir às populações acesso aos serviços e bens públicos. Hoje, ao vermos um delito, temos o dever de agir, conforme prevê a nova norma, ou seja, não podemos apenas ligar para a Brigada Militar e esperar que ela venha para equalizar a situação”, relata Emanuel dos Santos.
A instituição que Emanuel representa no Estado enviou um ofício à Coseg solicitando uma audiência pública na Câmara para discutir o assunto da regulamentação do estatuto geral em Novo Hamburgo. O Conselho Nacional das Guardas Municipais atua em nome de 120 mil profissionais em todo o Brasil e é membro titular do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
O colegiado decidiu enviar ofício ao Executivo pedindo informações sobre o processo de regulamentação da lei no município. Após o recebimento do documento, a Coseg convocará o vice-presidente do Conselho Nacional para discutir o tema e deliberar sobre os passos futuros. A Comissão de Segurança Pública é composta pelo presidente Gustavo Finck (PP), o relator Inspetor Luz (MDB) e o secretário Felipe Kuhn Braun (PP).
O que são as comissões?
A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. A Coseg se reúne às quartas-feiras, a partir das 13h, na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.