Comissão de Meio Ambiente reivindica poda de árvores na avenida Alcântara
Nor Boeno já havia protocolado pedido de providências em outubro do ano passado, atentando para a dificuldade no trânsito de caminhões, que, na tentativa de desviar dos galhos, acabam invadindo a pista contrária, aumentando o risco de acidentes. “Recebemos muitas reclamações de condutores de veículos pesados, que precisam dirigir sempre evitando arranhões nos baús de carga ou mesmo rasgos em lonas. Precisamos do levantamento das copas”, corroborou o petista. Vladi lembrou que o problema já persiste há bastante tempo e pede maior atenção por parte da Prefeitura.
Moradora da localidade, Nair de Andrade acrescentou ainda que, em dias de vento forte, as copas das árvores costumam se curvar por sobre as residências, muitas vezes resultando em danos materiais. “Já fizemos diversos pedidos de poda. É uma demanda de oito anos”, garantiu. Jurandir da Silva, que possui borracharia na avenida Alcântara, explicou que o problema também se estende a pedestres, que precisam caminhar pela via devido a plantações baixas que inviabilizam o trânsito pelas calçadas. “As pessoas passam a correr riscos porque os próprios motoristas têm sua visibilidade prejudicada, especialmente em situações de conversão em esquinas”, completou. A comissão se comprometeu a buscar uma solução para a situação junto à Prefeitura.
Licenciamento ambiental
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) assinou parecer durante a reunião desta segunda-feira arquivando o Projeto de Lei nº 116/2017, proposto pelo Executivo, que provocava alterações nas legislações referentes ao licenciamento ambiental e ao Conselho Municipal de Saneamento Ambiental (Consam). No dia 5 de março, a presidente Patricia Beck (PPS), o relator Raul Cassel (PMDB) e o secretário Cristiano Coller (PDT) notificaram a Prefeitura quanto à antijuridicidade da proposição em três de seus artigos, acatando manifestação da Procuradoria-Geral da Câmara. Ao Executivo foi garantido o direito regimental de impugnação à decisão dentro de dez dias úteis.
O documento exarado pelo corpo jurídico da Casa apontava extrapolação dos limites da competência municipal e indicava a ilegalidade do estabelecimento da taxa de análise ambiental, cuja incidência já estaria compreendida, segundo o entendimento apresentado, pela taxa de licenciamento e autorização ambiental. No dia 12, a Cojur recebeu o secretário de Meio Ambiente, Udo Sarlet, e representantes da Procuradoria-Geral do Município, que defenderam a redação do projeto com base em resoluções dos Conselhos Estadual e Nacional do Meio Ambiente.
No dia 22, o Executivo formalizou impugnação ao parecer da comissão, reforçando os argumentos apresentados durante a reunião e salientando que a taxa de análise ambiental consta prevista no Código Tributário do Município, após alteração efetuada em 2017. O texto ainda descreve as distinções entre as duas taxas. As justificativas, no entanto, não foram acolhidas pelos integrantes da Cojur, que ainda buscaram subsídios junto a outras fontes jurídicas para referendar sua decisão. Com o arquivamento, o projeto tem seu processo legislativo finalizado sem ir a plenário.
Saúde bucal
A Cojur também decidiu pelo arquivamento de outras duas matérias, mas devido à ausência de manifestação contrária aos pareceres de inconstitucionalidade. Apresentado pelo vereador suplente Rafael Lucas (PDT), o PL nº 125/2017 propunha a instituição da Política Municipal de Saúde Bucal, conjunto de diretrizes que organizariam e orientariam ações odontológicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Já o PL nº 149/2017, protocolado pelos 14 parlamentares a partir de sugestão do vereador mirim Vlademir da Silva, obrigava as escolas municipais a ofertarem, como tema transversal nas aulas e em reuniões ampliadas da comunidade escolar, a inclusão de ações preventivas ao bullying. O texto acabou arquivado por versar sobre disposições semelhantes ao de lei municipal já existente.
A comissão analisou ainda outras nove matérias, autorizando o prosseguimento de sete delas. O PL nº 12/2018, formatado por Coller, nomeia via pública no bairro Santo Afonso em homenagem ao arquiteto José Mauro Peixoto. Já o PL nº 141/2017, apresentado pelo Executivo, propõe o parcelamento em até 36 vezes do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) devido por contribuintes que adquiriram ou compromissaram imóveis. Também elaborado pela prefeita Fátima Daudt, o Projeto de Lei Complementar nº 1/2018 altera disposições do Estatuto do Servidor quanto à jornada de trabalho.
Ainda do Executivo vieram duas mensagens de veto integral, que seguirão para apreciação em plenário. A primeira se refere ao PL nº 102/2017, redigido por Cassel, que sugere a instalação de lixeiras seletivas para a reciclagem de papéis, papelão, plásticos, vidros e metais em escolas públicas e privadas. Já a segunda é anexada ao PL nº 124/2017, de autoria do suplente Rafael Lucas, que institui a Política Municipal para Garantia, Proteção e Ampliação dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Ambos os vetos se sustentam na alegação de violação do princípio constitucional da separação dos poderes.
Pedido de vista
A Cojur analisaria o PL nº 153/2017 durante a reunião de segunda-feira, mas os parlamentares resolveram adiar o estudo sobre o projeto em sete dias, a fim de propiciar tempo para que o Executivo anexe ata que comprove a realização de audiência pública prévio, requisito necessário para o prosseguimento de seu trâmite. Foi inclusive a apresentação do documento que permitiu a aprovação dos PL nº 154/2017 e 155/2017. Os três textos versam sobre assuntos ligados a habitação popular, o que exige a realização de consulta aos moradores por meio de audiência.
A última matéria apreciada pela comissão foi o PL nº 1/2018, apresentado por Enfermeiro Vilmar (PDT) ainda durante o recesso parlamentar. O texto proíbe que pessoas condenadas por crimes contra a administração pública ou por atos de violência contra mulheres, crianças ou adolescentes sejam nomeadas para cargos em comissão, prestem serviços públicos ou participem de processos licitatórios no âmbito do Município. Embora reconheçam o mérito do projeto, os vereadores acolheram parecer da Procuradoria da Casa que discorre sobre a inconstitucionalidade da matéria, por incorrer em vício de iniciativa, bem como extrapolar os limites municipais ao versar sobre normas gerais de licitação e contratação, competência privativa da União. Vilmar terá prazo de 10 dias úteis para alterar as antijuridicidades elencadas ou apresentar argumentação contrária à deliberação da Cojur.
O que são as comissões?
A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. As comissões se reúnem semanalmente na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.