Com nova redação, projeto que permite escolha por cesariana é aprovado em segundo turno
Para garantir a segurança do bebê, a cesariana só poderá ser realizada, em casos de risco habitual, a partir da 39ª semana de gestação. Já para exercer seu direito, no hospital, gestante ou familiar acompanhante deverão entrar em contato com o médico responsável munidos das recomendações para tal modalidade. Caberá ao hospital oportunizar e priorizar esse contato. Já o obstetra deverá considerar os indicativos apresentados e, em caso de dúvida ou discordância, contatar o médico que acompanhou a gestação.
Persistindo a contrariedade de opiniões, o obstetra poderá alegar seu direito de autonomia profissional e referenciar, com agilidade, a condução do parto a outro profissional da instituição, mas sem colocar em risco a saúde do bebê e da gestante. O PL nº 77/2017 ampara-se na Resolução nº 2.144/2016 do Conselho Federal de Medicina, que diz ser ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, contanto que garantida a autonomia do médico e da paciente e a segurança tanto da mãe quanto do feto.
Enfermeiro Vilmar explicou que as constantes ligações de gestantes apavoradas e os óbitos de bebês registrados em partos em 2017 levaram os autores a providenciarem a elaboração da matéria. “Queremos evitar problemas para as mães, para as crianças e dar mais proteção aos médicos. Não quer dizer que qualquer mãe poderá fazer parto por cesariana, mas sim aquelas gestantes que estão em situação de risco e que contam com indicativos de que o parto por cesárea é o mais recomendado. Precisamos diminuir a taxa de mortalidade infantil registrada no nosso Município e queremos um parto humanizado, seja ele normal ou cesariana”, ressaltou.
Os autores reforçaram que não se trata de um incentivo ao parto por cesariana, mas uma atenção maior às mães e um respaldo para os médicos tomarem a decisão mais adequada a cada caso. Patricia também destacou que as emendas foram redigidas de forma a dirimir quaisquer divergências de interpretação. “Trabalhamos em cima dos dois artigos que causaram dúvidas. Ressaltamos que o médico responsável pelo parto ainda precisará entrar em contato com o médico que realizou a recomendação, porque o profissional que fez o acompanhamento também merece ter sua opinião considerada. Sabemos que este é um tema delicado, porque sabemos que a cesariana não é melhor que o parto normal. Mas não podemos colocar a vida de duas pessoas em risco em razão de uma orientação. Precisamos não ser radicais e respeitarmos a posição da mulher e do médico que realizou o pré-natal”, pontuou.
Os vereadores e médicos Gerson Peteffi e Raul Cassel, ambos do PMDB, foram os únicos que permaneceram contrários à matéria durante a segunda votação. Os parlamentares destacaram, no entanto, que o projeto foi aprimorado após as adequações sugeridas por Patricia. “O projeto melhorou muito com as duas emendas, mas sigo com o pensamento de que deve se tratar de uma decisão médica. Existem erros? Sim. O que precisamos é melhorar a gestão. O texto ficou mais adequado, pois não se trata de uma simples escolha. São necessários critérios bem definidos”, comentou Cassel. “Gostaria de saudar as emendas, que melhoram substancialmente a redação do projeto. No fundo, porém, permaneço contrário”, registrou Peteffi.
Partos em Novo Hamburgo
De acordo com dados da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (FSNH) apresentados na justificativa anexada pelos autores ao projeto, em 2015 foram realizados no Hospital Municipal 1.456 partos normais e 683 cesarianas, enquanto que, em 2016, foram 1.729 partos normais e 610 cesarianas.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.