Cojur pede vista a projeto que autoriza o direito a opção por cesariana
O pedido de vista por prazo de 15 dias tem o intuito de averiguar a legalidade do PL nº 77/2017, que garante autonomia às gestantes, em situações eletivas, para optar pela realização de cesariana. O projeto prevê, no entanto, que elas devem ser informadas previamente de forma pormenorizada sobre benefícios, prejuízos e características dos partos vaginal e por cesárea. Para garantir a segurança do bebê, o procedimento cirúrgico só poderá ser realizado a partir da 39ª semana de gestação. Finalizado o período para melhor análise da matéria, a Cojur voltará a debater seus aspectos legais.
Pareceres favoráveis
A comissão decidiu pela continuidade dos processos de tramitação de outros dois projetos de lei e de dois projetos de resolução. Um deles foi o PL nº 69/2017, proposto por Braun, que denomina Rua Maria Seger Boll uma via pública ainda sem nome, resultado do processo de regularização fundiária da Vila Palmeira, no bairro Santo Afonso. A rua, paralela à avenida Nações Unidas, tem início na rua Harmonia e segue em direção sul até encontrar a rua 16. Maria, nascida no que hoje é o município de Novo Hamburgo em 1882, foi agricultora e paroquiana, auxiliando na construção da Igreja Nossa Senhora da Piedade, em Hamburgo Velho.
Os vereadores também concederam parecer favorável ao PL nº 70/2017, proposto pelo Poder Executivo, que altera dispositivos que regulamentam tanto a Coordenadoria (Comdec) quanto o Fundo Municipal de Defesa Civil (Fumdec). O objetivo da matéria é atualizar a composição de ambos a fim de adequá-los à nova estrutura administrativa adotada pela Prefeitura.
A Cojur também avaliou e aprovou a constitucionalidade dos Projetos de Resolução nº 8/2017 e nº 9/2017. O primeiro, apresentado pelo vereador Enio Brizola (PT), altera o Regimento Interno da Câmara em seu art. 136, que trata da realização das sessões solenes. O parlamentar propõe, por meio do acréscimo do § 9º, que as solenidades possam ser realizadas fora da Casa Legislativa apenas se o homenageado somar no mínimo 20 anos de relevantes serviços prestados à comunidade e se o local designado tiver condições para sediar o evento. Já o segundo, assinado pela Mesa Diretora, autoriza a entrega de 175 bens inservíveis ao Poder Executivo. Estão entre os itens, cadeiras, impressoras, computadores e monitores.
Crédito da foto: Luís Francisco Caselani/CMNH