Cojur aprova tramitação de quatro matérias
O Projeto de Lei nº 108/2017, apresentado pelo Executivo, autoriza o Município a celebrar convênios com cooperativas habitacionais, oferecendo assessoria técnica, urbanística e jurídica. Para firmar o convênio, as cooperativas deverão estar inscritas e regularizadas no Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul (Ocergs) e cadastradas na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).
O intuito é propiciar, sustentar e facilitar a produção de residências de interesse social, lotes urbanizados, construção civil, reformas de casas e administração de condomínio de forma cooperativada, utilizando mão de obra local quando necessário para a sustentabilidade das famílias e de suas habitações. Os convênios também objetivam o fomento do cooperativismo por meio da formação e capacitação dos associados e de seus conselhos diretivos, a prestação de serviços de topografia, infraestrutura, arquitetura e engenharia e a alienação de bens imóveis do Município através de concessão de direito real de uso.
Outra matéria aprovada foi o PL nº 115/2017, de autoria do vereador Enfermeiro Vilmar (PDT), que propõe a inclusão de gestantes entre o grupo de pacientes aptos a realizar o agendamento de consultas médicas em unidades de saúde do Município pelo telefone, atualmente permitido, pela Lei nº 2.287/2011, apenas para idosos e pessoas com deficiência. O parlamentar justifica a medida como um modo de adequação às legislações estaduais e federais que asseguram a essas três parcelas da população o direito a atendimento preferencial.
A Cojur também analisou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2017, que inclui, entre os objetos de deliberação da Câmara, a elaboração de projetos de sugestão, sendo a proposição possível a um vereador quando a matéria discutida for de iniciativa exclusiva do Executivo. O projeto acrescenta ainda que passará a constituir infração político-administrativa de prefeito e vice a ausência de resposta dentro do prazo legal a indicações, pedidos de providência ou projetos de sugestão encaminhados pelos vereadores. A matéria foi protocolada pela Mesa Diretora, em coautoria com Vilmar, mas o presidente da Cojur, Naasom Luciano, propôs a extensão da autoria do projeto a todos os parlamentares.
Emenda
A comissão apreciou ainda o PL nº 119/2017, proposto pela vereadora suplente Márcia Glaser (PMDB). No entanto, uma imprecisão na técnica legislativa obrigou a redação de uma emenda modificativa, assinada pela própria Cojur. Corrigido, o projeto acrescenta parágrafo único ao Artigo 20 da Lei Municipal nº 2.822/2015, facultando às pessoas que realizarem doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) indicarem projetos de sua preferência, previamente chancelados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para a aplicação dos recursos. Márcia projeta que a adequação da legislação atende a uma demanda da comunidade e, por consequência, sua aprovação proporcionaria um aumento no número de contribuições, oportunizando a manutenção e a ampliação dos trabalhos sociais.
O que são as comissões?
A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes.