Chargista Tacho será nome de rua no bairro São Jorge

por Luís Francisco Caselani última modificação 25/05/2022 18h51
25/05/2022 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 25, em votação final, projeto de lei que dá o nome do chargista, cartunista e artista plástico Gilmar Luiz Tatsch, o Tacho, à rua 4 do loteamento Jardim do Sol, no bairro São Jorge. A proposta, assinada por Ricardo Ritter – Ica (PSDB), segue agora ao Executivo para sanção e publicação.
Chargista Tacho será nome de rua no bairro São Jorge

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Natural de São Leopoldo, Tacho ficou conhecido na região pelo humor e a acidez de suas charges, publicadas diariamente nos jornais do Grupo Editorial Sinos. Nascido em 21 de junho de 1959, Tacho também compartilhou seus traços e ideias no Correio do Povo. Ao longo de quatro décadas de carreira, foi premiado mais de 20 vezes pela Associação Riograndense de Imprensa (ARI) – não só por suas charges, mas também pelo projeto gráfico de jornais como o NH e o Diário de Canoas.

Em 2016, lançou o Almanaque do Tacho, uma coletânea de textos e desenhos. “Com a experiência de anos fazendo as charges de vários jornais gaúchos e com a perspicácia que norteia cada texto seu, Tacho costura os acontecimentos e proporciona reflexão”, resume Ica. Gilmar Tatsch faleceu em 9 de fevereiro de 2021, aos 61 anos, após perder a luta contra um câncer no fígado. Ele deixou filha e esposa.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 12/2022.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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