Centro de Artes e Esportes do bairro Boa Saúde recebe nova denominação

por Luís Francisco Caselani última modificação 21/05/2018 23h03
21/05/2018 – A Câmara voltou a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 21 de maio, em votação final, o Projeto de Lei nº 5/2018, elaborado pelo vereador Enio Brizola (PT), que altera o nome do Centro de Artes e Esportes Unificados do bairro Boa Saúde de Praça para Centro José Clodomiro Machado. A adequação será analisada agora pela prefeita Fátima Daudt, que terá prazo de 15 dias úteis para se manifestar a respeito da sanção ou veto à proposta.

Segundo o parlamentar, a mudança se deve às diferenças de conceito entre os dois vocábulos, o que pode confundir sobre as especificações dos serviços oferecidos. Brizola ressalta que a palavra “centro” representa mais do que um espaço público de convivência, mas também um local onde as pessoas se reúnem com alguma finalidade.

Leia na íntegra o PL nº 5/2018.

CEU

Idealizados pelo Governo Federal, os Centros de Artes e Esportes Unificados (CEUs) é um equipamento público estruturado para integrar programas e ações culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital, promovendo cidadania em territórios de alta vulnerabilidade social. A gestão dos CEUs é compartilhada entre prefeituras, comunidade e organizações da sociedade civil.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.