Projeto aprovado propõe instalação de lixeiras seletivas em escolas
O proponente ressaltou que medida permite até mesmo a capitalização de um projeto educacional em prol da própria escola, com a venda dos resíduos separados para correta destinação. “Espero que, uma vez que seja sancionado este projeto, as escolas aproveitem essa oportunidade educativa ao mesmo tempo que possam tornar essa atividade um projeto rentável, buscando recursos para suas necessidades constantes”, destacou Cassel.
Leia na íntegra o Substitutivo ao PL nº 102/2017.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.