Câmara votará dois projetos em sessões extraordinárias nesta quarta e quinta-feira
Sessões extraordinárias
Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas. Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.
Os vereadores foram convocados para as duas sessões mediante ofício assinado pelo presidente em exercício, Naasom Luciano (PTB), na última segunda-feira, 25.
Leia na íntegra o PLC nº 11/2017 e o PL nº 112/2017 no SAPL.